Excelente texto do advogado e perito digital José Antônio Milage, o qual compartilho com vocês.
"No mundo muitas empresas já adequavam seus sistemas e processos às normas de peso internacional, como Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), Bribery Act of 2010, dentre outras regulamentações. No Brasil, a recém editada Lei 12.846
de 2013 traz a responsabilização das pessoas jurídicas por prática de
atos contra a administração pública. Estas empresas podem ser
responsabilizadas mesmo que optantes pelo simples por exemplo, pouco
importando o tipo societário ou porte.
A responsabilização da pessoa jurídica se dará sem prejuízo da
responsabilização individual dos dirigentes. Importante destacar que a
lei prevê também como será a responsabilização em caso de sucessão,
cisões ou fusões corporativas.
A promessa ou doação de valores ou vantagens a agente público ou a
terceira pessoa a ele relacionada (a propina), como a um filho, por
exemplo, caracteriza ato lesivo contra a administração pública.
Igualmente, a fraude a licitações, em diversas modalidades, também passa
a ser prevista como ato contra a administração. Logicamente que
estrutura investigativa deverá ser aprimorada nos órgãos públicos,
sobretudo na auditoria de dados de empresas que com eles se relacionam. É
indispensável a auditoria informática em qualquer órgão e entidade da
Administração, pois grande parte das transações estão em meio
informático.







