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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Como a Suécia evita a corrupção em empresas estatais


Fonte : Cartas da Suécia

Por Claudia Wallin

   O auditor sueco me ouve com aquela expressão de quem tenta medir o QI do seu interlocutor. A pergunta é – como evitar a corrupção em empresas estatais, e impedir sua utilização como pólos de transferência de recursos públicos para grupos privados bem conectados com o poder político? A resposta, ele diz, é elementar.

   “É para isso que servem auditorias independentes, regulares e transparentes sobre as operações das estatais. E quero dizer auditorias verdadeiramente independentes, que façam não apenas um trabalho de fiscalização, mas também de promoção da eficiência”, observa Dimitrios Ioannidis, um dos chefes responsáveis pela fiscalização das estatais da Suécia.

   “Se você não faz isso, só pode ficar perplexo com os resultados. E quando descobre a magnitude do problema, vai dizer, “oh, isso aconteceu? Mas como isso pôde acontecer?”

   “Ora, aconteceu porque fizeram aquele mau negócio, ou tomaram aquela má decisão, ou realizaram práticas corruptas. E todas essas atividades precisam ser fiscalizadas regularmente, na medida do possível, para tentar conter tais práticas”, conclui o auditor, neste exótico país onde cargos nas empresas públicas não são rifados entre partidos políticos.

   Estamos na sede do Serviço Nacional de Auditoria da Suécia (Riksrevisionen), o órgão responsável pela fiscalização das empresas públicas do país. Seus duzentos auditores vigiam com mil olhos um portfolio considerável: são 49 estatais, com valor estimado em mais de 500 bilhões de coroas suecas (cerca de 60 bilhões de dólares).


quarta-feira, 13 de julho de 2016

Lei Anticorrupção, Auditoria Informática e Computação Forense


Excelente texto do advogado e perito digital José Antônio Milage, o qual compartilho com vocês.

   "No mundo muitas empresas já adequavam seus sistemas e processos às normas de peso internacional, como Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), Bribery Act of 2010, dentre outras regulamentações. No Brasil, a recém editada Lei 12.846 de 2013 traz a responsabilização das pessoas jurídicas por prática de atos contra a administração pública. Estas empresas podem ser responsabilizadas mesmo que optantes pelo simples por exemplo, pouco importando o tipo societário ou porte.

   A responsabilização da pessoa jurídica se dará sem prejuízo da responsabilização individual dos dirigentes. Importante destacar que a lei prevê também como será a responsabilização em caso de sucessão, cisões ou fusões corporativas.

   A promessa ou doação de valores ou vantagens a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada (a propina), como a um filho, por exemplo, caracteriza ato lesivo contra a administração pública. Igualmente, a fraude a licitações, em diversas modalidades, também passa a ser prevista como ato contra a administração. Logicamente que estrutura investigativa deverá ser aprimorada nos órgãos públicos, sobretudo na auditoria de dados de empresas que com eles se relacionam. É indispensável a auditoria informática em qualquer órgão e entidade da Administração, pois grande parte das transações estão em meio informático.